📋 Modelo de Contrato Padrão
CONTRATO DE VEICULAÇÃO PUBLICITÁRIA
CONSIDERANDO QUE:
As partes qualificadas no contrato de veiculação publicitária do canal de TV 'Rede QDM', encontram-se submetidas as presentes condições gerais, pelo que a sua assinatura implica em sua aceitação automática aplicando-se a sua integralidade na relação entre Contratante e Contratada.
1- A Contratada é proprietária do canal da TV por assinatura QDM TV, a emissora opera em multi-plataforma estando também em Operadoras da TV à cabo, Provedores de TV e plataformas do Streaming
2- A Contratada tem interesse em disponibilizar espaços publicitários para ser exibidos na emissora
3- A Contratante habilitou-se para a utilização de espaços na emissora para veiculação de publicidade por meio de proposta comercial feita pela contratada
Resolvem as partes firmar o contrato do qual as presentes condições gerais é parte integrante e indissociável.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a veiculação de publicidade da Contratante no canal de TV da Contratada, ficando preços e prazos bem como outras características descritas no contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ENTREGA DE MATERIAL
2.0 O material a ser exibido (Produtos ou peças de marketing para ser exibidos nos programas) ou o filme publicitário devem ser entregues a emissora com no máximo 5 dias que antecedem a sua exibição, a exceção é os comerciais produzidos pela própria emissora.
O formato de vídeo dos comerciais deve seguir o seguinte padrão: Mp4 1280 x 1080 30p mínimo de 5000 kbps
2.1 Na hipótese de ausência na entrega do material no prazo ou na data estipulada ou de mídia que não atendam aos padrões mínimos de qualidade a Contratada não terá a obrigação de veicular a propaganda permanecendo o dever da Contratante quanto ao pagamento integral do preço.
2.2 Caso a Contratante fique impossibilitada de entregar o material no prazo acordado poderá requerer que a publicidade seja exibida em outra data.
2.3 Em caso de desistência do serviço por parte da Contratante permanece o dever do pagamento integral do preço.
2.4 A publicidade que não for exibida por problemas técnicos será compensada exibida em outra data a ser ajustada em comum acordo entre as partes sem que nenhuma penalidade recaia sobre a Contratada. Caso a compensação não seja possível a Contratada irá proporcionar um desconto proporcional do preço.
2.5 A Contratada não terá qualquer responsabilidade pelo conteúdo da propaganda, ficando eximida de qualquer dano que o mesmo possa causar, em caso de a Contratada sofrer alguma demanda judicial em virtude da propaganda a Contratante deverá adotar todas as medidas necessárias para a defesa da Contratada além de reembolsá-la de quaisquer despesas referentes a esta situação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - REPRESENTAÇÃO E CONTEÚDO
É expressamente vedado a Contratante bem como a sua equipe se intitularem representantes empregados ou a serviço da Contratada.
3.1 A citação do nome da Contratada nos materiais promocionais da Contratante deverá ser submetida a aprovação antecipada sendo permitida apenas a citação como: (na TV [nome fantasia da Contratada])
3.2 No conteúdo da propaganda poderão conter pareceres e opiniões ou conceitos que serão de inteira responsabilidade da Contratante, contudo não serão permitidos comentários como aqueles que atentam contra a ordem pública, a família, a moral e aos bons costumes.
3.3 Havendo descumprimento no estipulado 3.2 a Contratada a seu critério poderá suspender a exibição até a sua regularização ou interromper a exibição do espaço contratado sem prejuízo do dever de reembolso por parte da Contratada no preço pago pelo espaço.
3.4 Havendo reclamações de terceiros quanto a direitos a serem preservados em relação a exibição da propaganda a Contratada reserva-se no direito de suspender a exibição da propaganda e não mais exibir até que o assunto seja resolvido, caso não possa ser resolvido o contrato será rescindido, não haverá reembolso no preço pago pela publicidade.
3.5 As partes obrigam-se a zelar pelo bom nome de ambas.
4. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 O prazo de vigência desta contratação encontram-se descritos no contrato podendo ser renovado por meio de termo aditivo.
4.2 Na hipótese da Contratante desejar rescindir o contrato deverá pagar a Contratada multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total deste contrato.
4.3 Os ajustes contidos neste contrato são de ordem estritamente civil por esta razão suas disposições não estabelecem vínculo empregatício ou societário, trabalhista ou de outra ordem entre as partes.
4.4 Se qualquer termo, pacto ou condição aqui contido for considerado inválido em qualquer aspecto, sob as leis regentes do contrato o restante dele não deverá ser afetado permanecendo em vigor os demais termos e disposições.
4.5 O contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
5. CLÁUSULA QUINTA - FORO
As partes elegem o foro da sede da Contratada para dirimir toda e qualquer pendência ou questão originada no contrato renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Com a assinatura deste documento a Contratante adere às condições gerais desta contratação constantes no anexo.